CCJ ANALISA AUMENTO DO TEMPO MÁXIMO DE PRISÃO PARA 40 ANOS
Senador de Goiás, Luiz do Carmo divulga projeto em tramitação |
O tempo máximo de cumprimento de penas de
privativas de liberdade pode passar de 30 para 40 anos. É o que determina o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 634/2019, de autoria do
senador Luiz Carlos do Carmo (MDB-GO), que está pronto para ser votado na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta também muda o
tempo previsto de reclusão para condenados por latrocínio — roubo seguido de
morte — de 20 a 30 anos para de 30 a 40 anos.
Se for aprovado na comissão e não
houver recurso para ser examinado em Plenário, o texto seguirá diretamente para
a Câmara dos Deputados. Não há data prevista para a inclusão do projeto na
pauta da CCJ.
O endurecimento das penas proposto
pelo senador Luiz do Carmo alcança ainda quem cometer crimes hediondos. O PL
aumenta o tempo de cumprimento de pena para a obtenção de progressão de regime
em condenados por crime hediondo: de dois quintos para três quintos, se o
condenado for primário, e de três quintos para quatro quintos, se for
reincidente.
“Minha própria família já foi
desgraçada pela ação de criminosos violentos. Infelizmente, em 2012 perdi minha
filha num bárbaro latrocínio. O projeto é uma medida de reforço ao sistema de
segurança pública”, explica Luiz do Carmo na justificativa do projeto.
Na opinião da relatora, senadora
Juíza Selma (Podemos-MT), que apresentou parecer favorável ao projeto, as
alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos são necessárias para
que se diminuam os índices de violência no país, que estão alarmantes. Segundo
o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2018, produzido pelo Fórum Brasileiro
de Segurança Pública, o número de ocorrências de latrocínio no Brasil variou de
1.593 casos em 2010 para 2.333 em 2017, tendo chegado a 2.527 casos em 2016.
“Após quase 80 anos [o Código Penal
é de 1940], a sociedade mudou completamente. Os índices de violência são
alarmantes. Surgiram novas formas de criminalidade. O crime passou a ser
praticado por grupos extremamente organizados. A sensação de insegurança
aumentou consideravelmente e também a expectativa de vida do brasileiro teve
sensível alteração”, apontou em seu relatório.
A parlamentar ressalta que o tempo
máximo de 30 anos para o cumprimento de pena de reclusão está desatualizado. Da
mesma forma, os crimes hediondos apresentam gravidade acentuada e grande
potencial ofensivo; por isso, merecem uma pena maior, diz. E o processo de
ressocialização, apesar de necessário, não pode afetar a segurança dos
cidadãos.
“Os condenados por crimes hediondos
devem, em razão da sua periculosidade, passar um tempo significativo no regime
fechado longe do convívio social, antes de, progressivamente, retornar ao
convívio social”, justifica a relatora.
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