CCJ ANALISA AUMENTO DO TEMPO MÁXIMO DE PRISÃO PARA 40 ANOS

Senador de Goiás, Luiz do Carmo divulga projeto em tramitação

O tempo máximo de cumprimento de penas de privativas de liberdade pode passar de 30 para 40 anos. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 634/2019, de autoria do senador Luiz Carlos do Carmo (MDB-GO), que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta também muda o tempo previsto de reclusão para condenados por latrocínio — roubo seguido de morte — de 20 a 30 anos para de 30 a 40 anos.
            Se for aprovado na comissão e não houver recurso para ser examinado em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Não há data prevista para a inclusão do projeto na pauta da CCJ.
            O endurecimento das penas proposto pelo senador Luiz do Carmo alcança ainda quem cometer crimes hediondos. O PL aumenta o tempo de cumprimento de pena para a obtenção de progressão de regime em condenados por crime hediondo: de dois quintos para três quintos, se o condenado for primário, e de três quintos para quatro quintos, se for reincidente.
            “Minha própria família já foi desgraçada pela ação de criminosos violentos. Infelizmente, em 2012 perdi minha filha num bárbaro latrocínio. O projeto é uma medida de reforço ao sistema de segurança pública”, explica Luiz do Carmo na justificativa do projeto.
            Na opinião da relatora, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), que apresentou parecer favorável ao projeto, as alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos são necessárias para que se diminuam os índices de violência no país, que estão alarmantes. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2018, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de ocorrências de latrocínio no Brasil variou de 1.593 casos em 2010 para 2.333 em 2017, tendo chegado a 2.527 casos em 2016.
            “Após quase 80 anos [o Código Penal é de 1940], a sociedade mudou completamente. Os índices de violência são alarmantes. Surgiram novas formas de criminalidade. O crime passou a ser praticado por grupos extremamente organizados. A sensação de insegurança aumentou consideravelmente e também a expectativa de vida do brasileiro teve sensível alteração”, apontou em seu relatório.
            A parlamentar ressalta que o tempo máximo de 30 anos para o cumprimento de pena de reclusão está desatualizado. Da mesma forma, os crimes hediondos apresentam gravidade acentuada e grande potencial ofensivo; por isso, merecem uma pena maior, diz. E o processo de ressocialização, apesar de necessário, não pode afetar a segurança dos cidadãos.
            “Os condenados por crimes hediondos devem, em razão da sua periculosidade, passar um tempo significativo no regime fechado longe do convívio social, antes de, progressivamente, retornar ao convívio social”, justifica a relatora.

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