CNJ REVOGA NORMA QUE PERMITIA DIVÓRCIO IMPOSITIVO
A regra do Tribunal de Justiça tinha validade para o Estado de Pernambuco |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou norma
do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que criou o chamado "divórcio
impositivo". Pela regra, o procedimento de separação não consensual
poderia ser realizado individualmente por um dos cônjuges nos cartórios do
estado. Atualmente, a medida é permitida somente nos casos de separação
consensual.
Na decisão, o corregedor nacional de
Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, afirmou que as leis brasileiras não
permitem o divórcio extrajudicial nos casos em que o casal não está de acordo
com a separação. Segundo o ministro, somente uma lei federal pode regulamentar
a matéria.
A regra do Tribunal de Justiça tinha
validade somente para Pernambuco, mas o ministro expediu uma recomendação para
que todo o Judiciário do país se abstenha editar normas sobre divórcio por
declaração unilateral.
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