BOLSONARO SANCIONA LEI DE CRIAÇÃO DA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO
Em cerimônia no Palácio do Planalto o presidente
Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). A
tramitação do projeto no Congresso Nacional foi concluída no último dia 19
de março, após aprovação pelo Senado Federal. Na prática, qualquer pessoa
poderá abrir uma empresa simples de crédito para emprestar recursos no
mercado local para micro e pequenas empresas.
Segundo o Ministério da Economia,
pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para
pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias.
Não há exigência de capital mínimo para a
abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$
4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.
"Nossa esperança agora é que,
com a empresa simples de crédito, nos mais diversos cantos do Brasil, possamos
emprestar dinheiro, com juro menor. Você, que tem um dinheirinho na
poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a emprestar dinheiro para
quem produz e trabalha neste país", afirmou o senador Jorginho
Mello (PR-SC), em discurso na cerimônia de sanção da nova lei. Mello é o
autor do projeto legislativo que deu origem à empresa simples de crédito.
O governo estima que a criação da
ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos
negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de
concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou
o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do
Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), esse
resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas
simples de crédito entrarem em atividade.
O ex-presidente nacional do Sebrae
Guilherme Afif Domingos, atualmente assessor especial do Ministério da
Economia, a ESC vai democratizar e reduzir o custo do crédito."A empresa
simples de crédito é aquele indivíduo que, sem autorização nenhuma, porque não
precisa de autorização, simplesmente registra uma empresa, que é
simples de crédito, e passa a emprestar na sua comunidade, a um juro que
vai ser com certeza menor do que é oferecido na região, porque hoje os grandes
bancos captam de todos, mas só emprestam para alguns", disse Afif.
Apesar do nome, as empresas simples
de crédito terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou
presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o regime
aplicado exclusivamente às micro e pequenas empresas.
Em nota, a Confederação Nacional da
Indústria (CNI) diz que a criação da empresa simples de crédito contribuirá
para a ampliação do crédito para micro e pequenas empresas, mas ressalta que é
preciso avançar também em outros pontos da agenda de competitividade do setor.
Com a medida, além de ter acesso a
linhas alternativas de financiamento, as micro e pequenas empresas pagarão
menos juros para contratar crédito e, com isso, contribuirão para o
desenvolvimento da economia brasileira e para a geração de empregos, afirma a
CNI.
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